DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL
SEI Nº 6016.2026/0026032-4
SETOR DE POSSE
COMUNICADO Nº 69 de 24 de abril de 2026.
O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de
candidatos inscritos para eventual contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos
do Comunicado SME nº 543 de 19/12/2025, publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de
Professor de Ensino Fundamental II e Médio para atuar nas Escolas Municipais de Educação
Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e
Médio – EMEFMs da Rede Municipal de Educação.




Os candidatos acima relacionados deverá comparecer, pessoalmente no Setor de Posse (1º andar), Sala 119 da DRE-MP, situada na Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para verificação das vagas,
disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, conforme horário e data abaixo:
Dia: 28/04/2026 (Terça-feira)
Horário: 08:00h
1- PORTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS
a) Cédula de Identidade Original – RG dentro da validade de 10 anos;
b) Atestado/Declaração original de Tempo de experiência como docente expresso em dias, computados
até 31/10/2025, com data de emissão de no máximo 30 dias do Comunicado e emitido por Estabelecimento de Ensino (documentos digitalizados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao
cadastrado); ou Boletim de Resultado PND.
c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação, para fins de aposentadoria, fornecido
pelo mesmo órgão que emitiu a declaração de tempo;
d) Diploma e Histórico Escolar. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá
apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma
disponibilizado no site da instituição de ensino superior e a respectiva publicação no diário oficial da
União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.
e) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério,
acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Oficial em que conste a
conclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinte
obtida pela internet);
f) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser
exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD).
2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das
Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX (durante o contrato
poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a
qualquer tempo);
b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco)
horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;
c) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de
inscrição, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem
regência;
d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos
requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.
e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em
DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem
disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses
supramencionadas;
f) Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n°
17.437/2020, é vedado a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de
1 (um) ano a contar do término do contrato.
g) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta
publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;
h) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para
Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de
Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.
i) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do
Processo Seletivo Simplificado – PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado
no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de
09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e
requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela
decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das
ações criminais cabíveis.

