SETOR DE POSSE
COMUNICADO Nº 86 de 13 de maio de 2026.
O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543 de 19/12/2025, publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio para atuar nas Escolas Municipais de Educação Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs da Rede Municipal de Educação.
PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO – HISTÓRIA
| CLASSIFICAÇÃO | NOME | IMPEDIDO/PCD |
| 20 | AMANDA ADRIELLI RIBEIRO DOS ANJOS | |
| 21 | THIAGO LIMA ANDRADE |
PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO – EDUCAÇÃO FÍSICA
| CLASSIFICAÇÃO | NOME | IMPEDIDO/PCD |
| 40 | GUILHERME DOS ANJOS VENTURA | |
| 41 | ALINE ALVES VITORELLI |
PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO – INGLÊS
| CLASSIFICAÇÃO | NOME | IMPEDIDO/PCD |
| 32 | SUELI FRANCISCA DOS SANTOS LOAIZA | |
| 33 | FABIANA VIEIRA DE SOUSA | |
| 34 | JOVANE ALVES DA SILVA | |
| 35 | SONIA DE ALMEIDA RAMOS CAMPOS | |
| 36 | GLEISE MARIA DE SANTANA |
PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO – CIÊNCIAS
| CLASSIFICAÇÃO | NOME | IMPEDIDO/PCD |
| 22 | ALESSANDRA MARIA DA SILVA SANTOS | |
| 23 | CAIO HENRIQUE DE SOUSA LIMA | |
| 24 | JOEDSON SOARES SANTOS | |
| 25 | ANA CRISTINA SILVA DE SOUZA SOARES | |
| 26 | EDER FLAVIO MOURA BONFIM |
PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO – GEOGRAFIA
| CLASSIFICAÇÃO | NOME | IMPEDIDO/PCD |
| 29 | KARINA APARECIDA CANDIDO | |
| 30 | DIEGO PEREIRA DE ANDRADE | |
| 77 | CLEBER DE SOUZA LOPES | 2ºPCD |
PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO – ARTES
| CLASSIFICAÇÃO | NOME | IMPEDIDO/PCD |
| 24 | RODRIGO WILLIAN PEDROSO DIAS | |
| 25 | MARIA DA CONCEICAO PEREIRA FEITOSA | |
| 26 | IVA DE OLIVEIRA SANTOS FONSECA | |
| 27 | DANILO FERREIRA CANTAS ROMAO |
PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO – MATEMÁTICA
| CLASSIFICAÇÃO | NOME | IMPEDIDO/PCD |
| 54 | FABIANA BARBOSA DA COSTA | 1ªPCD |
| 13 | LUCIENE DO CARMO SANTOS | |
| 14 | ANDERSON DO NASCIMENTO COSTA |
Os candidatos acima relacionados deverá comparecer, pessoalmente no Setor de Posse (1º andar), Sala 119da DRE-MP, situada na Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, conforme horário e data abaixo:
Dia: 18/05/2026 (Segunda-feira)
Horário:08:00h
1-PORTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS
a) Cédula de Identidade Original – RG dentro da validade de 10 anos;
b) Atestado/Declaração original de Tempo de experiência como docente expresso em dias, computados até 31/10/2025, com data de emissão de no máximo 30 dias do Comunicado e emitido por Estabelecimento de Ensino (documentos digitalizados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado); ou Boletim de Resultado PND.
c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação, para fi ns de aposentadoria, fornecidopelo mesmo órgão que emitiu a declaração de tempo;
d) Diploma e Histórico Escolar. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da instituição de ensino superior e a respectiva publicação no diário oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.
e) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério,acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Ofi cial em que conste aconclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinteobtida pela internet);
f) Laudo Médico com a indicação do tipo de defi ciência, atestando ser compatível com a função a serexercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com defi ciência no ato da inscrição (PCD).
2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
a) Ter disponibilidade de horário das
7h às 23h
para atender os diversos turnos de funcionamento dasUnidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX (durante o contratopoderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário aqualquer tempo);
b) O professor contratado fi cará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco)horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;
c) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE deinscrição, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo semregência;
d) A referida convocação não garante a contratação, fi cando a mesma, condicionada ao atendimento dosrequisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.
e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário defi nido emDOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiveremdisponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipótesessupramencionadas;
f) Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n°17.437/2020, é vedado a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de1 (um) ano a contar do término do contrato.
g) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nestapublicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;
h) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação paraIngressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal deEnsino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.
i) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado – PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado
Diretor Regional de Educação
DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL
SEI Nº 6016.2026/0026032-4
SETOR DE POSSE
COMUNICADO Nº 87 de 13 de maio de 2026.
O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatosinscritos para eventual contratação, obedecidos à ordem de classifi cação, nos termos do ComunicadoSME Nº 542 de 19/12/2025, publicado em DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de EducaçãoInfantil e Ensino Fundamental I para atuar nas Escolas Municipais de Educação Infantil – EMEIs e EscolasMunicipais de Ensino Fundamental – EMEFs da Rede Municipal de Educação.
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
CLASSIFICAÇÃO
NOME
IMPEDIDO/PCD
208
REBECA DE NEGREIROS SILVEIRA
209
MAYARA LOPES DE ALMEIDA RODRIGUES
210
JESSICA MARTINHO SANTOS
211
GABRIELA ANDRADE CATAO
212
ACHILLE QUADROS DE OLIVEIRA SOUZA
213
JOSIANA FRANCISCO CARBONARO
214
THAYS SANTANA BARBOSA
IMPEDIDA
215
RAFAELLA DE JESUS PEREIRA
O candidato acima relacionado deverá comparecer, pessoalmente no
Setor de Posse
(1º andar), Sala 119da DRE-MP
, situada na Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para verifi cação das vagas,disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, conforme horário e dataabaixo:
Dia
: 18/05/2026 (Segunda – feira)
Horário:
08:00h
1-
PORTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS
14/05/2026, 12:08 SEI/PMSP – 157209775 – Movimentação de Pessoal
https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedim… 4/6
a) Cédula de Identidade Original – RG dentro da validade de 10 anos;
b) Atestado/Declaração original de Tempo de experiência como docente expresso em dias, computadosaté
31/10/2025
, com data de emissão de no máximo 30 dias do Comunicado e emitido porEstabelecimento de Ensino (documentos digitalizados no momento da inscrição, devendo ser idêntico aocadastrado); ou
Boletim de Resultado PND.
c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação, para fi ns de aposentadoria, fornecidopelo mesmo órgão que emitiu a declaração de tempo;
d) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior. Para concluintes
a partir de 25 abril de2019, o
Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bemcomo o registro do diploma disponibilizado no site da instituição de ensino superior e a respectivapublicação no diário ofi cial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.
e) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério,acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Ofi cial em que conste aconclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinteobtida pela internet);
f) Laudo Médico com a indicação do tipo de defi ciência, atestando ser compatível com a função a serexercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com defi ciência no ato da inscrição (PCD).
2-
CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
a) Ter disponibilidade de horário das
7h às 19h
para atender os diversos turnos de funcionamento dasUnidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX (durante o contratopoderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário aqualquer tempo);
b) O professor contratado fi cará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco)horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;
c) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE deinscrição, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo semregência;
d) A referida convocação não garante a contratação, fi cando a mesma, condicionada ao atendimento dosrequisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.
e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário defi nido emDOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiveremdisponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipótesessupramencionadas;
f) Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n°17.437/2020, é vedado a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de1 (um) ano a contar do término do contrato.
g) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nestapublicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;
h) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação paraIngressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal deEnsino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.
i) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital doProcesso Seletivo Simplifi cado – PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicadono Diário Ofi cial da Cidade de São Paulo – DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições erequisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela
14/05/2026, 12:08 SEI/PMSP – 157209775 – Movimentação de Pessoal
https://sei.prefeitura.sp.gov.br/sei/controlador.php?acao=procedimento_trabalhar&acao_origem=procedimento_controlar&acao_retorno=procedim… 5/6
decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo dasações criminais cabíveis.

