Chamada Para eventual Contratação

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL


SEI Nº 6016.2026/0026032-4
SETOR DE POSSE


COMUNICADO Nº 94 e 95 de 21 de maio de 2026.
O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos
inscritos para eventual contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do Comunicado
SME nº 543 de 19/12/2025, publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Ensino
Fundamental II e Médio para atuar nas Escolas Municipais de Educação Municipais de Ensino
Fundamental – EMEFs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs da Rede
Municipal de Educação.

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO – PORTUGUÊS

CLASSIFICAÇÃONOMEIMPEDIDO/PCD
6SIBELLE AMARAL FERREIRA DA SILVA 
7GUILHERME PAULINO DE OLIVEIRA 
8BRUNA RODRIGUES PALHANO DE OLIVEIRA 

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO – INGLÊS

CLASSIFICAÇÃONOMEIMPEDIDO/PCD
37VILMA CAVALCANTE PEREIRA 
38ELIANE RITA CABRAL 
39ANA MARIA DO NASCIMENTO SAMPAIO 

PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

CLASSIFICAÇÃONOMEIMPEDIDO/PCD
1261PRISCILA DE SOUSA DE LIMA11ª PCD
216LUCIANA COELHO VARIZI 
217GLEICIANE DA SILVA MOTA 
218JULIANA DOS SANTOS BASTOS 
219LEILIANE LIMA NERY 
220DANIELA BEZERRA SILVA 
221REGIANE APARECIDA SANTIAGO MELO DE SOUZA 
222BRENDA MARISA PEREIRA 
223REGIANE FREDERICO MACHADO 
224FABIANA REZENDE REQUIA 
225ROBERTA FERNANDA OLIVEIRA DE MACEDO 
226ELLEN SANTOS SILVA RODRIGUES 
227NATHALIA MARQUES DE OLIVEIRA 
228LUCILENE RODRIGUES CORDEIRO 
229VAGNER MUNIZ VIEIRA 
230ELIZANGELA NEVES SANTOS CRUZIMPEDIDA
1331LIDIANE ALVES DE SENA12ª PCD

O candidato acima relacionado deverá comparecer, pessoalmente no Setor de Posse (1º andar), Sala 119 da
DRE-MP, situada na Avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para verificação das vagas,
disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, conforme horário e data abaixo:
Dia: 25/05/2026 (Segunda – feira) Horário: 08:00h


1- PORTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS
a) Cédula de Identidade Original – RG dentro da validade de 10 anos;
b) Atestado/Declaração original de Tempo de experiência como docente expresso em dias, computados até
31/10/2025, com data de emissão de no máximo 30 dias do Comunicado e emitido por Estabelecimento de
Ensino (documentos digitalizados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado); ou Boletim
de Resultado PND.
c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação, para fins de aposentadoria, fornecido pelo
mesmo órgão que emitiu a declaração de tempo;
d) Diploma e Histórico Escolar de Pedagogia ou Normal Superior. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019,
o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o
registro do diploma disponibilizado no site da instituição de ensino superior e a respectiva publicação no diário
oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.
e) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério,
acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Oficial em que conste a
conclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinte
obtida pela internet);
f) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida,
no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD).
2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 19h para atender os diversos turnos de funcionamento das
Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX (durante o contrato
poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a
qualquer tempo);
b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas
aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;
c) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de
inscrição, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem
regência;
d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos
requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.
e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC,
ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem
disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses
supramencionadas;
f) Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020,
é vedado a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a
contar do término do contrato.
g) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta
publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;
h) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes,
ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo
concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.
i) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo
Seletivo Simplificado – PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário
Oficial da Cidade de São Paulo – DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que
prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos,
terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já
contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis