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DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL
SEI Nº 6016.2026/0026032-4
SETOR DE POSSE
COMUNICADO Nº 101 e 102 de 02 de junho de 2026.
O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada decandidatos inscritos para eventual contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termosdo Comunicado SME nº 543 de 19/12/2025, publicado no DOC de 22/12/2025, para a função deProfessor de Ensino Fundamental II e Médio para atuar nas Escolas Municipais de EducaçãoMunicipais de Ensino Fundamental – EMEFs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental eMédio – EMEFMs da Rede Municipal de Educação.
PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO – PORTUGUÊS
| CLASSIFICAÇÃO | NOME | IMPEDIDO/PCD |
| 13 | AMANDA GABRIELA PEREIRA SANTOS | |
| 14 | FABIO MESSIAS BARRETO DA SILVA |
PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO – INGLÊS
| CLASSIFICAÇÃO | NOME | IMPEDIDO/PCD |
| 42 | EDUARDO COUTINHO | |
| 43 | PAOLA CORDEIRO FERNANDES SILVA DE BARROS | |
| 44 | ANA PAULA SILVA DE BARROS |
PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO – HISTÓRIA
| CLASSIFICAÇÃO | NOME | IMPEDIDO/PCD |
| 24 | RODRIGO BATISTA DE SA | |
| 25 | ANGELO MARCOS DE SOUZA | |
| 26 | ALINE XAVIER TEIXEIRA | |
| 27 | JULIO CESAR FERREIRA CAVALCANTE |
PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO – CIÊNCIAS
| CLASSIFICAÇÃO | NOME | IMPEDIDO/PCD |
| 29 | SARAH MOREIRA SANTOS DA SILVA | |
| 30 | DEISE OLIVEIRA DE SOUZA | |
| 61 | JOSE ALBERTO DE LUCCA | 2º PCD |
PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO – GEOGRAFIA
| CLASSIFICAÇÃO | NOME | IMPEDIDO/PCD |
| 33 | MARCOS AURELIO DA SILVA | |
| 34 | PAULO HENRIQUE MAIA LAMEU | |
| 35 | LEANDRO SIMAO | |
| 36 | CESAR AUGUSTO BORGES MORAIS | |
| 37 | DIOGO NEVES DA SILVA | |
| 38 | ALEX PAIVA ZANCANELLI | |
| 39 | FERNANDO ALVES DE ALMEIDA NUNES |
PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO – EDUCAÇÃO FÍSICA
| CLASSIFICAÇÃO | NOME | IMPEDIDO/PCD |
| 42 | ANDRE VINICIUS DOS SANTOS MARTINS | |
| 43 | JULIANO SILVA DE JESUS |
PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO – MATEMÁTICA
| CLASSIFICAÇÃO | NOME | IMPEDIDO/PCD |
| 18 | PATRICIA PEREIRA PRIMON | |
| 19 | CLAUDIA SOARES VIANA |
PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL
| CLASSIFICAÇÃO | NOME | IMPEDIDO/PCD |
| 240 | RAISSA DE OLIVEIRA MENDONCA | |
| 241 | ROSANA MACEDO BORGES | |
| 242 | VANIA ANIERI DOS REIS LIMA | |
| 243 | NICOLY BATISTA DA SILVA |
Dia: 08/06/2026 (Segunda-feira)
Horário:08:00h
1- PORTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS
a) Cédula de Identidade Original – RG dentro da validade de 10 anos;
b) Atestado/Declaração original de Tempo de experiência como docente expresso em dias, computados até 31/10/2025, com data de emissão de no máximo 30 dias do Comunicado e emitido por Estabelecimento de Ensino (documentos digitalizados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado); ou Boletim de Resultado PND.
c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação, para fi ns de aposentadoria, fornecidopelo mesmo órgão que emitiu a declaração de tempo;
d) Diploma e Histórico Escolar. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da instituição de ensino superior e a respectiva publicação no diário oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.
e) O candidato para regência em Educação Física, deverá apresentar o Registro no Conselho Regional deEducação Física/CREF.
f) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério,acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Ofi cial em que conste aconclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinteobtida pela internet);
g) Laudo Médico com a indicação do tipo de defi ciência, atestando ser compatível com a função a serexercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com defi ciência no ato da inscrição (PCD).
2-CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);
b) O professor contratado fi cará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;
c) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;
d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.
e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;
f) Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n°17.437/2020, é vedado a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de1 (um) ano a contar do término do contrato. g) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;
h) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.
i) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado – PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.

