Prorrogada a Entrada em Vigor da Nova Lei dos Convênios (Marco Regulatório do Terceiro Setor)

O governo federal publicou uma Medida Provisória (MP) estratégica que altera o cronograma de transição para o novo regime jurídico das parcerias entre o poder público e as Organizações da Sociedade Civil (OSCs). A decisão atende a um pleito urgente de gestores municipais e de entidades do terceiro setor, que ganham mais tempo para adequar seus processos internos, administrativos e jurídicos às exigências da nova legislação.

Articulação da Educação e o Papel do CNE

A prorrogação da entrada em vigor foi fruto de uma mobilização que contou com o protagonismo da área educacional. Uma das primeiras iniciativas do Secretário Municipal de Educação de São Paulo e Conselheiro Nacional de Educação, Cesar Callegari, foi protocolar formalmente o pedido de adiamento da vigência dos dispositivos da Lei nº 13.019/2014, cujo prazo original de transição se encerraria no dia 30 de outubro de 2014.

A proposta foi amplamente acolhida pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) e encaminhada diretamente ao Ministério da Educação (MEC), que endossou a necessidade de concessão de um prazo estendido para evitar a paralisação de serviços essenciais, como creches e projetos socioeducativos conveniados.

A publicação da Medida Provisória nº 658

Como resposta direta à solicitação do conselho e de diversas redes de entidades parceiras, a Presidência da República editou a Medida Provisória nº 658. O texto legal altera formalmente a vacância da Lei nº 13.019, conhecida como o Marco Regulatório do Terceiro Setor (MROST).

A nova legislação redefine radicalmente a burocracia estatal ao estabelecer o regime jurídico unificado das parcerias voluntárias (envolvendo ou não o repasse de verbas financeiras) entre a administração pública e as organizações civis. A lei traz inovações importantes, tais como:

  • Regime de Mútua Cooperação: Foco na consecução conjunta de finalidades de interesse público e social;
  • Fomento e Colaboração: Definição de diretrizes claras para as políticas públicas de fomento;
  • Novos Instrumentos Jurídicos: Instituição oficial do Termo de Colaboração (para projetos desenhados pelo poder público) e do Termo de Fomento (para projetos propostos pelas organizações);
  • Segurança Jurídica: Alterações em leis fundamentais para coibir desvios, afetando diretamente a Lei de Improbidade Administrativa (Lei nº 8.429/1992) e a Lei das OSCIPs (Lei nº 9.790/1999).

Documentos Oficiais para Consulta

Acompanhe os bastidores e os textos normativos dessa conquista por meio dos links oficiais e arquivos na íntegra:

  • 📄 [Clique aqui] para ler o texto completo da Medida Provisória nº 658;
  • 📄 [Clique aqui] para conferir a íntegra do Pedido Oficial formulado pelo Conselho Nacional de Educação (CNE) ao Ministério da Educação;
  • 📄 [Clique aqui] para acessar o requerimento técnico original protocolado no dia 9 de outubro.