Chamada 15/06/2026 para Candidatos Inscritos em Lista de Eventual Contratação

Para conferir a fila de inscritos e seus status, em tempo real, acesse o link abaixo:
https://dresaomiguel.com.br/editais-de-candidatos-inscritos-para-eventual-contratacao/

DIRETORIA REGIONAL DE EDUCAÇÃO SÃO MIGUEL

SEI Nº 6016.2026/0026032-4
SETOR DE POSSE

COMUNICADO Nº 103 de 10 de junho de 2026.
O Diretor Regional de Educação, no uso de suas atribuições legais, divulga a chamada de candidatos inscritos para eventual contratação, obedecidos à ordem de classificação, nos termos do Comunicado SME nº 543 de 19/12/2025, publicado no DOC de 22/12/2025, para a função de Professor de Ensino Fundamental II e Médio para atuar nas Escolas Municipais de Educação Municipais de Ensino Fundamental – EMEFs e Escolas Municipais de Ensino Fundamental e Médio – EMEFMs da Rede unicipal de Educação.

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO – PORTUGUÊS

CLASSIFICAÇÃONOMEIMPEDIDO/PCD
15IAN JOSE OLIVO
16JULIA COSTA DE OLIVEIRA

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO – INGLÊS

CLASSIFICAÇÃONOMEIMPEDIDO/PCD
45MAGNA MARIA SANTOS
46NEIVA BRANDAO DE CARVALHO
47ROBERTA CORREIA OLIVEIRA
48ARIANE DE MOURA SOUZA
49VANIA BEIRIGO DE SOUZA


PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO – HISTÓRIA

CLASSIFICAÇÃONOMEIMPEDIDO/PCD
28GIORGIO BORTOLE SANTOS
29MARIA EDUARDA FILGUEIRAS LIMA DE ARAUJO


PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO – CIÊNCIAS

CLASSIFICAÇÃONOMEIMPEDIDO/PCD
31QUELCIANE SILVA ROCHA

PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO – GEOGRAFIA

CLASSIFICAÇÃONOMEIMPEDIDO/PCD
40ANDREA REGINA DE ALMEIDA SILVA
41APARECIDO CHAVES DE SOUSA
42GABRIELA RODRIGUES DE SOUZA AUGUSTO
43MICHELE DA SILVA PAIXAO
44DIEGO RODRIGUES DE SOUZA



PROFº ENS. FUND. II E MÉDIO – MATEMÁTICA

CLASSIFICAÇÃONOMEIMPEDIDO/PCD
20PAULO MICHEL CERESANI
21THAIS OLIVEIRA MENDES
22SIMONE RAMOS DE ALMEIDA
23CHARLENE PEREIRA DE ARAUJO AFONSO


PROFESSOR DE EDUCAÇÃO INFANTIL E ENSINO FUNDAMENTAL

CLASSIFICAÇÃONOMEIMPEDIDO/PCD
244SIDIANE CASTELO BRANCO DA SILVA
245DIANA SOUSA BORGES
246GEISA RIBEIRO DOS SANTOS SILVA

Os candidatos acima relacionados deverão comparecer, pessoalmente no Setor de Posse (1º andar), Sala 119 da DRE-MP, situada na avenida Nordestina, 747, Bairro Vila Americana, para verificação das vagas, disponibilidade de horários e providências iniciais para possível contratação, conforme horário e data abaixo:

Dia: 15/06/2026 (Segunda-feira)
Horário: 08:00h

1- PORTANDO OS SEGUINTES DOCUMENTOS
a) Cédula de Identidade Original – RG dentro da validade de 10 anos;
b) Atestado/Declaração original de Tempo de experiência como docente expresso em dias, computados até 31/10/2025, com data de emissão de no máximo 30 dias do Comunicado e emitido por Estabelecimento de Ensino (documentos digitalizados no momento da inscrição, devendo ser idêntico ao cadastrado); ou Boletim de Resultado PND.
c) Atestado de que não usou o tempo apresentado na pontuação, para fins de aposentadoria, fornecido pelo mesmo órgão que emitiu a declaração de tempo;
d) Diploma e Histórico Escolar. Para concluintes a partir de 25 abril de 2019, o Histórico Escolar deverá apresentar o nome e a titulação dos docentes de cada disciplina, bem como o registro do diploma disponibilizado no site da instituição de ensino superior e a respectiva publicação no diário oficial da União, conforme Portaria MEC nº 1.095, de 25 de outubro de 2018.
e) O candidato para regência em Educação Física, deverá apresentar o Registro no Conselho Regional de Educação Física/CREF.
f) Na ausência de diploma de nível superior, serão aceitos o Diploma e Histórico do Curso de Magistério, acompanhados da publicação da Lauda de Conclusão (página integral do Diário Oficial em que conste a conclusão do Ensino Médio) ou do número de registro no GDAE, mediante consulta pública de concluinte obtida pela internet);
g) Laudo Médico com a indicação do tipo de deficiência, atestando ser compatível com a função a ser exercida, no caso do candidato que tenha se declarado pessoa com deficiência no ato da inscrição (PCD).

2- CONDIÇÕES PARA CONTRATAÇÃO
a) Ter disponibilidade de horário das 7h às 23h para atender os diversos turnos de funcionamento das Unidades Educacionais, inclusive para Jornada Especial de Trabalho Excedente – JEX (durante o contrato poderá ser remanejado entre as Unidades Educacionais da DRE, podendo haver mudança de horário a qualquer tempo);
b) O professor contratado ficará sujeito a Jornada Básica Docente – JBD, equivalente a 25 (vinte e cinco) horas-aulas e 5 (cinco) horas-atividades semanais;
c) O professor será convocado para participar das sessões periódicas de escolha/atribuição, na DRE de inscrição, sempre que estiver com a Jornada de Trabalho incompleta ou ocupando vaga em módulo sem regência;
d) A referida convocação não garante a contratação, ficando a mesma, condicionada ao atendimento dos requisitos exigidos e a existência de aulas para assumir regência.
e) Será considerado desistente o candidato convocado que não comparecer no dia e horário definido em DOC, ou então, que se recusar a escolher as aulas, aulas de recuperação e ou JEX vaga que estiverem disponibilizadas naquele momento. Não caberá nenhuma forma de recurso na ocorrência das hipóteses supramencionadas;
f) Nos termos do parágrafo 2º do artigo 3º da Lei nº 10.793/89, alterado pelo artigo 16 da Lei n° 17.437/2020, é vedado a contratação da mesma pessoa, ainda que para funções diferentes, pelo prazo de 1 (um) ano a contar do término do contrato.
g) Os candidatos que, no ato da contratação, não apresentar todos os documentos relacionados nesta publicação, estarão impedidos de formalizar o contrato;
h) O candidato, após a formalização de seu contrato, participará do Programa de Formação para Ingressantes, ofertado pela EMFORPEF/SME, durante o período inicial de ingresso na Rede Municipal de Ensino, devendo concluí-lo até o término do primeiro recesso escolar vigente no contrato.
i) O candidato que não atender aos procedimentos estabelecidos neste comunicado, no Edital do Processo Seletivo Simplificado – PSS para contratação por tempo determinado de professores, publicado no Diário Oficial da Cidade de São Paulo – DOC/SP de 18/07/2025 e alteração publicada no DOC de 09/12/2025 ou que prestar declaração falsa, inexata ou, ainda, que não satisfaça a todas as condições e requisitos estabelecidos, terá sua inscrição cancelada e, em consequência, anulados todos os atos dela decorrentes, mesmo que já contratado e que o fato seja constatado posteriormente, sem prejuízo das ações criminais cabíveis.